O embargo do Palácio da Inquisição de Évora

 

 

As obras no Palácio da Inquisição (PI), efectuadas no âmbito do programa Acrópole XXI, estão embargadas desde o dia 5 de Novembro de 2012. Localizado na zona mais emblemática da cidade de Évora, junto do Templo Romano, da Biblioteca Pública, do Museu e da Sé Catedral, o PI é propriedade da Fundação Eugénio de Almeida (FEA), entidade responsável pelo projecto e pela obra.

 

Preocupado, desde o início, com o programa Acrópole XXI, O Grupo Pro-Évora (GPE) realizou sessões públicas de debate sobre o mesmo, de que deu conhecimento aprofundado nas páginas do Diário do Sul, contando com a presença, entre outros, dos arquitectos Ribeiro Telles e Margarida Cancela de Abreu, bem como noticiou algumas etapas do processo. Em 4 de Maio de 2012, escrevemos nesta página, relativamente ao PI e ao Palácio dos Condes de Basto (PCB), ambos da FEA, que «algumas das opções tomadas são pouco consentâneas com a arquitectura dos edifícios e com as técnicas e os materiais tradicionais utilizados na sua construção (…)» e chamámos a atenção para o princípio de que «as grandes instituições não devem ignorar as responsabilidades e o carácter exemplar que acompanham as suas intervenções», manifestando a expectativa de que «sejam encontradas soluções que corrijam algumas das opções tomadas».

 

O GPE decidiu consultar o processo que levou ao embargo da obra, disponível na Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA). O Auto de Vistoria desta direcção regional, de 3 de Julho de 2012, enuncia um conjunto de irregularidades que estiveram na base do Auto de Embargo de Novembro último.

 

Lêem-se, no Auto de Vistoria, afirmações explícitas, de que damos nota:

– «Verificou-se que a obra continua a decorrer sem que estejam aprovados os projectos necessários, e a desenvolver-se sem ter em consideração o despacho do senhor director-geral do Património relativamente aos estudos apresentados para aprovação.»

– «Conclui-se da vistoria efectuada que os trabalhos decorrem sem projectos aprovados, uma vez que não foram apresentadas para apreciação as peças desenhadas de acordo com o despacho do senhor director-geral do Património de 18 de Junho de 2012, encontrando-se a obra em avançadop estado de execução e em desconformidade com os princípios estabelecidos no despacho.»

– «Verificaram-se ainda a execução de trabalhos em obra sem qualquer documento de licenciamento (...)».

Estas considerações estão fundadas em exemplos precisos, como a inexistência de solução para a drenagem das águas pluviais, o acrescento de três chaminés, a execução de obras no pátio norte sem que tenha sido entregue [na DRCA] o respectivo projecto, a manutenção de materiais que haviam merecido reprovação, entre várias outras irregularidades.

 

Abreviando, encontram-se obras executadas sem projecto, outras igualmente executadas sem resposta da tutela às propostas efectuadas, outras executadas com alterações ao que fora aprovado, sem a necessária autorização.

 

Refira-se que, desde o Auto de Vistoria de Julho último, que vimos citando, a FEA não apresentou quaisquer propostas de rectificação em relação ao que dele consta, apesar de, desde 2010, a FEA ter sido alertada para as situações nele indicadas.

 

Noutros documentos do processo, são recusadas soluções propostas e executadas, como a da utilização de vidros de aspecto espelhado e de cor nas caixilharias, que deveria ser o tradicional branco – e não o negro adoptado.

 

A plataforma em lajes de granito da frontaria do palácio, que a FEA denomina “Pátio de Honra”, excede o aconselhado, pois tem uma área de 400 m2, quando, para a DRCA, deveria ser reduzida para 200 m2. Curiosamente, o Regulamento do Plano de Urbanização de Évora assinala aquela zona (e a escadaria adjacente) como “estrutura ecológica” e “espaços verdes de proximidade”, o que impediria a sua construção.

 

Este “Pátio de Honra” constitui uma descaracterização de uma singularidade de Évora: o espaço aberto, directamente acessível e sem afirmações simbólicas de poder, é um elemento unificador da diversidade das fachadas e das funções que desempenha, atenuando as hierarquias. Só a Sé e o Templo Romano, naquela zona monumental, têm protagonismo na relação com o espaço público, com plinto e, no caso da Sé Catedral, com escadarias.

 

Porque estão em causa verbas da União Europeia, a DRCA deu conhecimento do embargo à Câmara Municipal de Évora e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

 

O GPE estranha que a Comissão Municipal de Arte, Arqueologia e Defesa do Património da Câmara Municipal de Évora não tenha acompanhado todo este processo, dado que há já longos meses não é convocada qualquer reunião.

 

O Grupo Pro-Évora alerta para a importância que as obras de intervenção no património da cidade assumem e para a responsabilidade das instituições que as promovem, não só pelas realizações que efectuam, mas também pelo exemplo que a sua acção deve constituir, especialmente quando em zonas historicamente identitárias da comunidade. Cabe a estas instituições e ao Estado, em última análise, zelar pelo cumprimento da lei.

 

 

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Informação do Grupo Pro-Évora - 17

 

 

 

"Guia de Escultura da Cidade de Évora"

imageEsta edição bilingue (português/inglês) localiza e identifica cerca de 50 esculturas públicas. Com fotografias de Paulo Nuno Silva, mapas, fichas técnicas e textos introdutórios de Maria do Mar Fazenda, são propostos três percursos temáticos - Percurso Evocativo, Percurso Simpósio ’81 e Percurso (Re)Pensar a Cidade – que dão visibilidade e leitura às peças instaladas na cidade.

Este livro está disponível na sede do Grupo Pro-Évora

"Pela Biblioteca Pública"

imageRemonta a 1992 a intenção declarada, por parte dos responsáveis pela cultura em Portugal, de dividir a Biblioteca Pública de Évora, uma das mais notáveis do pais. Desde logo o Grupo Pro-Évora iniciou uma campanha de defesa desta instituição, a semelhança do que fizera aquando da sua fundação.
de Celestino Froes David e Marcial Rodrigues